[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”6109″ img_size=”large” alignment=”center”][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_empty_space][vc_column_text]8 –  O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, poderá ser posto à venda ou utilizado sem a indicação do Certificado de Aprovação – CA.

[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]O correto seria: 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.[/vc_column_text][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row]