Confira a diferença de acidente e incidente.

 

Apesar de serem utilizadas como sinônimos uma das outras, as palavras acidentes e incidentes tem sentido bem diferentes, principalmente na área de segurança e medicina do trabalho.

 

Antes de nós aprofundarmos nessa matéria, temos que deixar claro as duas concepções do termo acidente de trabalho. Existe a concepção legal, usando como base a Lei 8.213/91 e há também a concepção que surgiu através de estudos na área de segurança do trabalho.

 

“Art.19. da Lei 8.213/91. Acidente do trabalho é o ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

 

A concepção prevencionista (teoria que aponta métodos preventivos para a segurança do trabalho); abrangendo qualquer acidente causado no emprego que tenha trazido algum tipo de lesão ou consequência.

 

Ou seja de acordo com esta concepção, acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere nas atividades cotidianas do funcionário.

 

Após esta explicação partimos para real diferença de acidente e incidente. Do ponto de vista semântico (Refere-se ao significado das palavras); acidente é uma ocorrência infeliz, que traz uma consequência grave ou desastrosa. Incidente, é algo menos serio, de pouca importância, definido como acontecimento imprevisto.

 

Ao aproveitar a definição da Língua Portuguesa sobre acidente e incidente, no contexto da segurança do trabalho, torna-se mais simples, pois a essência dos significados é o mesmo, tirando de fato as suas particularidades.

 

O acidente como o próprio conceito descreveu é mais grave, resultando em lesões do empregado ou algum tipo de perda ao empregador (perda de tempo ou danos materiais).

 

Há alguns escritores que definem acidente, só quando há lesão envolvida. No caso do incidente não causar lesão é caracterizado como “quase acidente”.

 

 

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