O objetivo do treinamento é integrar os novos colaboradores ao Sistema de Segurança e Saúde Ocupacional da sua empresa, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais; divulgar a política de segurança; orientar os colaboradores quanto aos possíveis riscos de suas atividades, ao cumprimento das regras estabelecidas, e ao uso correto do EPI.
Carga Horária
6 horas
Local
Nas dependências do cliente.
Validade do Treinamento
O Treinamento é aplicado uma vez, assim que o colaborador for contratado antes de iniciar suas atividades.
Certificado
Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.
Conteúdo Programático
Política de Segurança do trabalho; Responsabilidade; SESMT; CIPA; Medicina do Trabalho; ASO; Acidente de trabalho; Ato e condição insegura; EPI (Equipamento de Proteção Individual); EPC (Equipamento de Proteção Coletiva); Ergonomia e Postura adequada no trabalho; Sistema de alarme de emergência. Entre outros assuntos pertinentes a empresa contratante.
Veja mais sobre as Normas e Multas
NR – 01 | Disposições Gerais
A NR-1 regulamenta que o empregador deve informar os novos empregados quanto aos riscos expostos na atividade e no ambiente de trabalho, visando também meios de prevenir tais riscos:
1.7. Cabe ao empregador:
- cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
- informar aos trabalhadores:
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
- determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
NR – 18 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR-18 determina a obrigatoriedade do treinamento na área da construção civil, no entanto é prudente estender esse treinamento a todos os trabalhadores, especialmente quando a atividade envolver riscos à saúde ou à integridade física dos funcionários.
O Treinamento também visa à diminuição de acidentes e doenças ocupacionais por novos funcionários.
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
- informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- riscos inerentes a sua função;
- uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
A multa em caso de descumprimento da NR-1 e NR-18 é de no mínimo R$ 5.076,89 e máximo de R$ 14.798,34.
Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras