O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é uma responsabilidade do empregador. A Envan conta com profissionais capacitados a analisar a atividade de cada colaborador e indicar os melhores EPIs ou EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva).
Também realizamos o treinamento que orienta sobre o uso correto do EPI ou EPC, guarda e conservação atendendo a obrigatoriedade da NR-6.
Carga Horária
3 a 5 horas
Local
Nas dependências do cliente.
Validade do Treinamento
Não há validade. O treinamento deve ser realizado novamente só em casos de troca de modelos de EPI e/ou EPC ou mudanças no ambiente de trabalho.
Certificado
Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.
Conteúdo Programático
Definição e conceito da Norma; Responsabilidades; Controle de distribuição; tipos de EPI; CA; Orientação quanto ao uso adequado, guarda e conservação.
Veja mais sobre as Normas e Multas
NR – 06 | Equipamento de Proteção Individual – EPI
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A multa em caso de descumprimento da NR-6 é de no mínimo R$ 6.761,18 e máximo de R$ 18.926,50.
Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras