O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é uma responsabilidade do empregador. A Envan conta com profissionais capacitados a analisar a atividade de cada colaborador e indicar os melhores EPIs ou EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva).

Também realizamos o treinamento que orienta sobre o uso correto do EPI ou EPC, guarda e conservação atendendo a obrigatoriedade da NR-6.

Carga Horária

3 a 5 horas

Local

Nas dependências do cliente.

Validade do Treinamento

Não há validade. O treinamento deve ser realizado novamente só em casos de troca de modelos de EPI e/ou EPC ou mudanças no ambiente de trabalho.

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.

Conteúdo Programático

Definição e conceito da Norma; Responsabilidades; Controle de distribuição; tipos de EPI; CA; Orientação quanto ao uso adequado, guarda e conservação.

Veja mais sobre as Normas e Multas

NR – 06 | Equipamento de Proteção Individual – EPI

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. para atender a situações de emergência.

6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. 

 6.6 Responsabilidades do empregador. 

 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7 Responsabilidades do trabalhador. 

 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A multa em caso de descumprimento da NR-6 é de no mínimo R$ 6.761,18 e máximo de R$ 18.926,50.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras