O objetivo do treinamento é habilitar os participantes, passando informações, conhecimentos, cuidados na operação, EPI’s utilizados, reparos, limpeza e manutenção, gerando durabilidade e produtividade na utilização do equipamento. Outro objetivo é promover o aperfeiçoamento das habilidades básicas e a segurança para operação com máquinas equipamentos.

A NR-12 é uma Norma Regulamentadora que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

A NR abrange os funcionários que operam com Motosserras, Máquinas para Panificação e Confeitaria, Máquinas para Açougue e Mercearia, Prensas e Similares, Injetoras de Materiais Plásticos, Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins, Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

 

Carga Horária

8 horas

Local

Nas dependências do cliente.

Validade do Treinamento

1 ano

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.

Conteúdo Programático

Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; Funcionamento das proteções; Como e por que devem ser usadas; Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; Método de trabalho seguro; Permissão de trabalho; e Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; Operação com segurança da máquina ou equipamento; Inspeção, regulagem e manutenção com segurança; Sinalização de segurança; Procedimentos em situação de emergência; e Noções sobre prestação de primeiros socorros.

 

Veja mais sobre as Normas e Multas

 

NR – 12 | Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

 

Princípios Gerais

 

12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

 

Capacitação.

 

12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

 

12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

 

12.138 A capacitação deve:

 

a.ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;

 

  1. ser realizada sem ônus para o trabalhador;

 

  1. ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;

 

  1. ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e

 

  1. ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

 

12.144 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

12.144.1 O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.147 O curso de capacitação para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de oito horas por tipo de máquina citada no Anexo IX desta Norma.

 

12.147.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:

 

histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;

 

  1. descrição e funcionamento;

 

  1. riscos na operação;

 

  1. principais áreas de perigo;

 

  1. medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;

 

  1. proteções – portas, e distâncias de segurança;

 

  1. exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;

 

  1. medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e

 

  1. demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

 

A multa em caso de descumprimento da NR-12 é de no mínimo R$ 6.761,18 e máximo de R$ 18.926,50.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras