Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

Carga Horária

2 a 4 horas

Local

Nas dependências do cliente.

Validade do Treinamento

1 ano

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento

Conteúdo Programático

Conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, onde será abordado aspectos relacionados à: posto de trabalho; manipulação de mercadorias; organização do trabalho; aspectos psicossociais do trabalho; agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.

Veja mais sobre as Normas e Multas

 

NR – 17 | Ergonomia

 

  1. Informação e formação dos trabalhadores

 

6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.

 

6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:

 

  1. posto de trabalho;

 

  1. manipulação de mercadorias;

 

  1. organização do trabalho;

 

  1. aspectos psicossociais do trabalho;

 

  1. agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.

 

6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.

 

6.3. Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho.

 

6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 6.2 e alíneas.

 

6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa.

 

6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

A multa em caso de descumprimento da NR-17 é de no mínimo R$ 5.076,89 e máximo de R$ 14.798,34.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras