Esse treinamento visa atender a NR-17 Anexo II, a fim de orientar as formas de prevenção de futuras doenças pertinente ao trabalho em teleatendimento e telemarketing.

Carga Horária

4 horas

Local

Nas dependências do cliente.

Validade do Treinamento

6 meses

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.

Conteúdo Programático

Noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing; Medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho; informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; Informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz.

 

Veja mais sobre as Normas e Multas

NR – 17 | Ergonomia

  1. Capacitação dos Trabalhadores

6.1. Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

6.1.1. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.

6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens:

  1. noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
  2. medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
  3. informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
  4. informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de

trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;

  1. duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores;
  2. distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado;
  3. realização durante a jornada de trabalho.

6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.

6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:

  1. pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver;
  2. integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
  3. representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver;
  4. médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  5. responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais;
  6. representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

A multa em caso de descumprimento da NR-17 é de no mínimo R$ 5.076,89 e máximo de R$ 14.798,34.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras