Esse treinamento visa à segurança na construção civil, cuja atividade profissional ocorre o maior número de acidentes em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas às Empresas e a Previdência. O curso tem como objetivo levar o conhecimento de regras e procedimentos de segurança, constantes na NR-18, Norma Regulamentadora específica para a construção civil.

Carga Horária

6 a 40 horas

Local

No canteiro de obras.

Validade do Treinamento

1 ano

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.

Conteúdo Programático

Noções de: NR-1 Disposições gerais; NR-6 Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PMCSO; NR-8 Edificações; NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA; NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-12 Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-21 Trabalho a céu aberto; NR-23 Proteção Contra Incêndios; NR-35 Segurança e Saúde no Trabalho em Altura; NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Ordem e Limpeza; Operação do equipamento para aquecimento com segurança; Manuseio e transporte da massa asfáltica quente; Primeiros socorros;  Isolamento da área e sinalização de advertência.

Veja mais sobre as Normas e Multas

 

NR – 18 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

 

18.17.4.6 Os trabalhadores envolvidos na atividade devem possuir treinamento específico nos termos desta NR, com carga horária mínima de 4h anuais e o seguinte conteúdo mínimo:

  1. operação do equipamento para aquecimento com segurança;
  2. manuseio e transporte da massa asfáltica quente;
  3. primeiros socorros;
  4. isolamento da área e sinalização de advertência.

18.28 Treinamento

18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  1. informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  2. riscos inerentes a sua função;
  3. uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  4. informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:

  1. sempre que se tornar necessário;
  2. ao início de cada fase da obra.

18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

A multa em caso de descumprimento NR-18 é de no mínimo R$ 5.076,89 e máximo de R$ 14.798,34.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras