O curso tem como objetivo instruir sobre a NR-33 Espaços Confinados, seus requisitos, identificação e reconhecimento desses espaços, sua avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.  Assim como formar trabalhadores habilitados a exercer sua função de Vigia e Entrante em Espaço Confinado com eficiência, segurança e responsabilidade.

Carga Horária

16 horas aula

Local

Nas dependências do cliente.

Validade do Treinamento

1 ano

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.

Conteúdo Programático

Conceitos e definições; Práticas seguras em espaços confinados; Legislação de segurança e saúde do trabalho; Identificação dos espaços confinados, avaliação e controle dos riscos; Áreas classificadas; Funcionamento dos equipamentos envolvidos e utilização; Procedimentos de liberação; Equipamentos de proteção pessoal; Ancoragem e ancoradouro; Métodos de resgate em espaços confinados; Socorros de urgência em espaços confinados; Estudos de casos; Atividades práticas e Critérios de identificação e uso de equipamentos para controle de riscos.

 

Veja mais sobre as Normas e Multas

NR – 33 | Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

33.2 Das Responsabilidades

33.2.1 Cabe ao Empregador:

  1. indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
  2. identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
  3. identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  4. implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
  5. garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  6. garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
  7. fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
  8. acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
  9. interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
  10. garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

33.3.4 Medidas Pessoais

33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.

 

 

 

 

 

 

 

 

33.3.5- Capacitação para trabalhos em espaços confinados

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

  1. mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  2. algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
  3. quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

  1. definições;
  2. reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  3. funcionamento de equipamentos utilizados;
  4. procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
  5. noções de resgate e primeiros socorros.

33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

A multa em caso de descumprimento da NR – 33 é de no mínimo R$ 6.761,18 e máximo de R$ 18.926,50.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras